Direito Aéreo

Advogado contra Abuso de
Companhias Aéreas em BH

Voo cancelado, atrasado, overbooking ou bagagem extraviada? Você tem direitos. Atuamos para garantir indenização e reembolso integral.

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Casos que Atendemos

Defesa completa dos seus direitos contra abusos de companhias aéreas nacionais e internacionais.

Voo Cancelado

Indenização por cancelamento de voo sem aviso prévio adequado, incluindo danos materiais (reembolso, hospedagem, alimentação) e danos morais.

Voo Atrasado

Direito a assistência material e indenização por atrasos superiores a 1 hora (informação), 2 horas (alimentação) e 4 horas (acomodação ou reembolso).

Overbooking (Preterição de Embarque)

Quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis e impede o embarque, você tem direito a indenização imediata e reacomodação.

Extravio de Bagagem

Indenização por bagagem extraviada, violada ou danificada. A companhia aérea tem responsabilidade objetiva pelo dano causado à bagagem.

Recusa de Reembolso

Ação judicial para obrigar a companhia aérea a devolver valores pagos por passagens não utilizadas por culpa da empresa ou em casos de desistência dentro do prazo legal.

Problemas com Milhas e Pontos

Cancelamento indevido de milhas, expiração forçada de pontos ou recusa de resgate de benefícios contratados com o programa de fidelidade.

Não deixe a companhia aérea sair impune

  • Avaliação preliminar do seu caso pelo WhatsApp
  • Honorários adequados ao tamanho do caso
  • Ação rápida com pedido de liminar quando necessário
  • Atuação no Juizado Especial e na Justiça Comum
  • Experiência em casos contra companhias nacionais e internacionais

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Dúvidas Frequentes

Meu voo foi cancelado. Tenho direito a indenização?

Sim. Além do reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro voo, você pode ter direito a indenização por danos morais, especialmente se o cancelamento causou prejuízos como perda de compromissos, hospedagem extra ou transtornos significativos.

Qual o prazo para entrar com ação contra a companhia aérea?

O prazo prescricional para ações contra companhias aéreas é de 2 anos a partir do evento (cancelamento, atraso, extravio). É importante agir rapidamente para preservar as provas, como e-mails, fotos e comprovantes.

Posso entrar com ação mesmo tendo viajado faz alguns meses?

Sim, desde que dentro do prazo de 2 anos. Guarde todos os comprovantes: e-mails da companhia, fotos, recibos de despesas extras e registros de reclamação no site da empresa ou no Procon.

A companhia aérea te prejudicou?

Entre em contato agora e descubra como podemos ajudá-lo a obter a indenização que você merece.